As principais características de um disjuntor incluem: Tensão Nominal (Ue); Corrente Nominal (In); as faixas de configuração da corrente de disparo para proteção contra sobrecarga (Ir ou Irth) e proteção contra-curto-circuito (Im); e Corrente Nominal de Interrupção-de Curto-Circuito (Icu para disjuntores industriais; Icn para disjuntores domésticos), entre outros.
Tensão Operacional Nominal (Ue): É a tensão na qual o disjuntor opera em condições normais (contínuas).
Corrente nominal (In): representa o valor máximo de corrente que um disjuntor-equipado com uma unidade de disparo de sobrecorrente dedicada-pode suportar continuamente (indefinidamente) na temperatura ambiente especificada pelo fabricante, sem que a temperatura de seus componentes que transportam corrente- exceda seus limites especificados.
Configuração da corrente de disparo-de curto-circuito (Im): A unidade de disparo-de curto-circuito (instantâneo ou com um curto atraso) é projetada para desarmar rapidamente o disjuntor quando ocorrem valores altos de corrente de falta; Im representa esse limite de disparo.
Capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito (Icu ou Icn): a corrente nominal de interrupção-de curto-circuito do disjuntor é o valor de corrente máximo (potencial) que o disjuntor pode interromper sem sofrer danos. Os valores de corrente fornecidos nas normas representam o valor RMS (Root Mean Square) da componente CA da corrente de falta; ao calcular esses valores padrão, o componente transitório DC (que invariavelmente ocorre durante um cenário de pior-curto-circuito) é considerado zero. As classificações para disjuntores industriais (Icu) e disjuntores domésticos (Icn) são normalmente expressas em termos de valores kA RMS.
Capacidade-de interrupção de curto-circuito (Ics): a capacidade nominal de interrupção de um disjuntor é categorizada em dois tipos: Capacidade nominal de interrupção final-de curto-circuito e Capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço. O padrão nacional *Comutadores e equipamentos de controle de{4}}baixa tensão - Parte 2: Disjuntores-* (GB14048.2-94) fornece as seguintes definições para a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de um disjuntor e a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito de serviço:
1. Capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito de um disjuntor: A capacidade de interrupção, determinada sob as condições especificadas pelos procedimentos de teste prescritos, que *não* inclui a capacidade do disjuntor de transportar subsequentemente sua corrente nominal.
2. Capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de um disjuntor: A capacidade de interrupção, determinada sob as condições especificadas pelos procedimentos de teste prescritos, que *inclui* a capacidade do disjuntor de transportar subsequentemente sua corrente nominal.
3. O procedimento de teste para a capacidade máxima de interrupção-de curto-circuito é O-t-CO.
A sequência de teste específica é a seguinte: A corrente de linha é ajustada ao valor previsto da corrente de curto-circuito (por exemplo, 380 V, 50 kA) enquanto o botão de teste permanece pressionado e o disjuntor em teste está na posição fechada. Ao pressionar o botão de teste, o disjuntor transporta a corrente de curto-circuito de 50 kA e abre imediatamente (designado como "O"). O disjuntor deve permanecer intacto e capaz de re-fechar. "t" representa o intervalo de tempo (normalmente 3 minutos), durante o qual o circuito permanece em estado de "espera quente"; o disjuntor executa então uma operação de fechamento (designada como “C”) seguida imediatamente por uma operação de abertura (“O”). (Este teste de fechamento serve para avaliar a estabilidade eletrodinâmica e térmica do disjuntor sob condições de pico de corrente.) Esta sequência combinada é designada como “CO”. Se o disjuntor concluir com êxito a operação de interrupção, sua capacidade final de interrupção-de curto-circuito será considerada qualificada.
4. O procedimento de teste para a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito (Icn) de serviço de um disjuntor é O-t-CO-t-CO. Este procedimento difere daquele para a capacidade final de interrupção de curto-circuito pela adição de uma sequência "CO" extra. Após a conclusão do teste, se o disjuntor executar com êxito a operação de interrupção completa e extinguir o arco, sua capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço será considerada qualificada. Portanto, pode-se observar que a *capacidade nominal de interrupção de curto-circuito* (Icu) refere-se à capacidade de um disjuntor de baixa-tensão continuar operando normalmente-e realizar uma segunda interrupção-após ter eliminado com êxito a corrente máxima de-curto-circuito-trifásico que ocorre em seus terminais de saída; entretanto, o disjuntor não garante sua capacidade de realizar operações normais subsequentes de fechamento e interrupção. Por outro lado, a *capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço* (Ics) refere-se à capacidade de um disjuntor de realizar múltiplas interrupções normais quando a corrente máxima de{{19}curto-circuito-trifásico ocorre em seus terminais de saída.
O padrão IEC 947-2, *Conjunto de manobra e controle de baixa-tensão - Parte 2: Disjuntores-*, estipula que para disjuntores Tipo A (definidos como aqueles que apresentam apenas proteção contra sobrecarga de longo-retardo e proteção contra curto-circuito instantâneo), o valor Ics pode ser 25%, 50%, 75% ou 100% do valor da UTI. Para disjuntores Tipo B (definidos como aqueles com proteção de três{13}}estágios: sobrecarga de-retardo longo, curto-curto-atraso-e proteção contra curto-circuito instantâneo-), o valor Ics pode ser 50%, 75% ou 100% do valor Icu. Consequentemente, é evidente que a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito de serviço representa um valor de corrente de interrupção inferior à capacidade final nominal de interrupção de curto-circuito.
De modo geral, os disjuntores equipados com as funções de proteção de três{0}}estágios-sobrecarga de retardo longo-, curto-curto-atraso-e curto-circuito-instantâneo-são capazes de obter proteção seletiva; como tal, são amplamente adotados como chaves de proteção primária para a maioria das linhas de alimentação principais (incluindo os terminais de saída dos transformadores). Por outro lado, os disjuntores sem a função de curto-curto-atraso-(ou seja, aqueles com proteção de apenas dois-estágios: sobrecarga de longo-retardo e curto-circuito instantâneo-) não podem fornecer proteção seletiva e, portanto, são adequados apenas para uso em circuitos ramificados. A IEC 92, *Instalações elétricas em navios*, observa que para disjuntores com proteção de três{17}}estágios, maior ênfase é colocada em seu valor de *capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço* (Ics); enquanto que para disjuntores utilizados em circuitos ramificados, é essencial garantir que eles possuam um valor de *capacidade de interrupção de curto-circuito-nominal* (Icu) suficiente.
Independentemente do tipo específico, todos os disjuntores possuem Icu e Ics como parâmetros técnicos principais. No entanto, para disjuntores implantados em circuitos ramificados, geralmente é suficiente satisfazer os requisitos para a *capacidade máxima de interrupção de curto-circuito-nominal* (Icu). Um equívoco comum, entretanto, é a tendência de selecionar um dispositivo com uma classificação desnecessariamente alta-optando por "maior" em vez de "perfeito"-sob a crença equivocada de que uma classificação mais alta fornece inerentemente uma maior margem de segurança. No entanto, selecionar uma classificação excessivamente alta resulta em desperdício desnecessário (para disjuntores do mesmo tipo, a-alta-capacidade de interrupção-da série "H" custa 1,3 a 1,8 vezes mais do que a capacidade padrão-da série "S". Portanto, para disjuntores instalados em circuitos ramificados, não há necessidade de buscar cegamente uma capacidade de interrupção de curto-circuito de serviço excepcionalmente alta. Por outro lado, para disjuntores usados nas linhas de alimentação principal, é essencial satisfazer não apenas os requisitos de capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito, mas também aqueles de capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito em serviço; confiar apenas na capacidade de interrupção-de curto-circuito (Icu) nominal como critério para determinar a conformidade da capacidade de interrupção cria riscos potenciais à segurança do usuário.
Um disjuntor é um tipo fundamental de aparelho elétrico de baixa-tensão; ele incorpora funções de proteção contra sobrecarga,{1}}curto-circuito e subtensão, possuindo assim a capacidade de proteger tanto o circuito elétrico quanto a fonte de energia.
Seus principais parâmetros técnicos são tensão nominal e corrente nominal. Dependendo da aplicação específica, os disjuntores oferecem uma ampla gama de funções; eles estão disponíveis em diversas variedades e especificações, cada uma caracterizada por um conjunto distinto de parâmetros técnicos.
Disparo Livre do Disjuntor: Refere-se à capacidade de um disjuntor de interromper de forma confiável e completa o circuito em qualquer ponto durante a operação de fechamento, caso um mecanismo de proteção seja ativado e energize o circuito de disparo. Os disjuntores equipados com esse recurso de "disparo livre" garantem que, no caso de ocorrer uma falha de curto-circuito enquanto o disjuntor estiver sendo fechado, o dispositivo interromperá rapidamente o fluxo de corrente, evitando assim que o acidente aumente de escopo.


